Os ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, condenaram uma empresa a pagar uma multa de 3% do valor da causa (R$ 81 mil) por apresentar um recurso meramente protelatório. No agravo ao colegiado trabalhista, a empresa questionou decisão da Vice-Presidência do TST que negou seguimento a um recurso extraordinário que, […]
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