A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização a ser paga por um banco a um gerente administrativo que foi sequestrado com a mulher e a filha para que abrisse o cofre da agência.
MagnificPor unanimidade, o colegiado concluiu que o aumento é necessário para que o valor seja equivalente ao dano e para que a punição financeira tenha efeito pedagógico.
Em uma noite de agosto de 2013, quatro assaltantes invadiram a casa da família e, com ameaças, ficaram até a manhã do dia seguinte.
Eles pretendiam também sequestrar a gerente-geral da agência, porque o acesso ao cofre só podia ser liberado pelos dois gerentes.
Ao amanhecer, dois criminosos saíram com a esposa e a filha em um carro. Os outros levaram o gerente administrativo para raptar a colega de trabalho. Depois do roubo, ambos foram abandonados no lugar onde estavam a esposa e a filha.
O bancário entrou na Justiça para pedir, entre outras condenações, o pagamento de indenização por danos morais.
Laudos médicos apresentados pelo trabalhador comprovam estado de choque emocional e tensão, além de outras reações ao estresse.
O autor também afirmou que não havia recebido orientação do banco sobre como agir em assaltos e que a agência não tinha circuito interno de câmeras de segurança.
Em sua defesa, o banco sustentou que ofereceu apoio psicológico ao gerente por telefone e pediu a produção de perícia para demonstrar se as doenças alegadas por ele tinham relação com o crime.
Dor e trauma
Concluída a perícia, o juízo de primeiro grau condenou o banco a pagar indenização de R$ 800 mil, considerando o valor adequado para compensar a dor e o trauma sofridos, além de ser compatível com a condição econômica do banco.
Conforme a sentença, não havia dúvida técnica de que as doenças e os transtornos estavam relacionados ao crime ocorrido por causa do serviço.
O juízo ainda observou que é ineficaz uma ligação telefônica para o trabalhador, 30 dias depois do assalto, para saber se ele estava bem, sem nenhum outro tipo de apoio médico, psicológico ou psiquiátrico.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reduziu o valor para R$ 50 mil, levando o bancário a recorrer ao TST.
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, propôs aumentar a indenização para R$ 300 mil.
Na avaliação da ministra, os R$ 50 mil arbitrados pelo TRT foram irrisórios diante da gravidade do evento e das sequelas psíquicas: incapacidade de trabalho integral temporária em razão de estresse pós-traumático e depressão.
Para a relatora, o aumento é necessário para se chegar a um valor compatível com a extensão do dano e o caráter pedagógico da punição, com base em precedentes judiciais semelhantes. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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RR 523-59.2015.5.20.0016
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