Estado deve pagar por internação se não fornecer tratamento adequado

O Estado deve assegurar que todos os cidadãos tenham acesso à saúde. Em casos de extrema urgência, mesmo que a rede pública não tenha a estrutura necessária para atender um paciente, o Estado deve pagar pelo tratamento adequado.

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Caso seja necessário, Estado deve pagar para que paciente tenha tratamento adequado

Com esse entendimento, a juíza Simone Torres Pedroso, da Vara Plantonista do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou que um paciente de 66 anos que sofreu um infarto agudo no miocárdio seja transferido para uma unidade de atendimento médico que tenha atendimento especializado.

Segundo os autos, o infarto do paciente evoluiu para uma parada cardiorrespiratória com duração de 19 minutos. Depois da ocorrência, ele ficou internado na Unidade de Pronto Atendimento do Norte de Betim (MG). 

De acordo com os relatórios médicos, ele precisa ser internado em uma UTI cardiológica, mas hospital não tem as condições necessárias para atendê-lo e a rede estadual também não tem vagas disponíveis.

O autor alega que, se a transferência não for imediata, há um alto risco de complicações graves e morte. Diante disso, ajuizou uma tutela de urgência para exigir o tratamento.

Direito à saúde

Na análise do caso, a juíza destacou que o direito à saúde tem respaldo no artigo 196 da Constituição Federal, sendo dever do Estado garantir acesso integral e igualitário às ações e serviços necessários à proteção da saúde.

A magistrada também assinalou que o laudo médico juntado aos autos aponta a gravidade da situação e a necessidade de transferência urgente para um hospital mais capacitado. Portanto, há provas suficientes de que a situação apresenta risco ao autor.

Ela determinou que o município de Betim e o estado de Minas Gerais, de forma solidária, façam a transferência do paciente para uma unidade pública com UTI cardiológica.

Caso isso não seja possível, a transferência deve ser feita para um hospital privado e o Estado deve arcar com os custos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da medida.

O autor foi representado pelo advogado Thiago Marinho de Oliveira Vilas Boas. “Acho o caso relevante porque mostra que o Estado não pode tudo. A escassez administrativa não é resposta quando há laudo médico atestando risco de morte, e o cidadão, mesmo na situação mais extrema de saúde, pode exigir seu direito na Justiça e ter resposta em horas”, afirmou.

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Processo 1012361-06.2026.8.13.0027

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