Ainda que pretenda ter caráter pedagógico contra condutas discriminatórias reconhecidas e confirmadas, uma condenação na Justiça do Trabalho não pode ultrapassar o que foi expressamente pedido na reclamação trabalhista. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho eximiu, em decisão unânime, uma grande rede de varejo de divulgar uma carta pública de […]
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