TST anula sentença que usou fundamento não debatido no processo

decisão judicialA 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma “decisão surpresa” do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). O colegiado reforçou que o julgador não pode adotar fundamentos inéditos ou não debatidos no processo sem dar às partes a oportunidade de se manifestar, conforme previsto no artigo 10 do Código de Processo […]

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