A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a dispensa por justa causa de um empregado por não ter sido observado o requisito da imediatidade na aplicação da penalidade. Para o colegiado, a demora de quatro meses entre a última punição disciplinar e a rescisão contratual caracteriza perdão tácito e invalida a justa causa. […]
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