O diagnóstico de insanidade mental não suprime a elegibilidade, nem afeta o exercício dos direitos políticos. Conforme a lei, não existe incapacidade civil absoluta e perpétua e, ainda que se trate de pessoa com deficiência, será assegurado seu direito de votar e ser votada. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral validou o registro de […]
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