TSE rejeita lista tríplice para o TRE-MS com apenas uma mulher

O fato de só uma mulher ter se inscrito para concorrer a vaga em Tribunal Regional Eleitoral não justifica que a lista tríplice aprovada ameace a paridade de gênero nas vagas destinadas aos advogados nessas cortes.

André Mendonça TSE 2025Alejandro Zambrana/Secom/TSE
André Mendonça devolveu a lista triplice na qual só uma advogada se inscreveu

Essa conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que devolveu a lista tríplice encaminhada para o preenchimento de uma vaga no Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul aberta em razão do término do primeiro biênio do mandato do advogado Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho.

Como a outra vaga da classe dos juristas já é ocupada por um homem, caberia ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul formar uma lista exclusivamente feminina, como vem determinando o TSE em diversas oportunidades.

O problema é que a corte só recebeu cinco inscrições, e apenas uma delas é de uma mulher: Andreia Flores. Por isso, o TSE recebeu o documento com o nome dela e de dois homens — o próprio Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho e Rodrigo Nascimento da Silva.

Lista só de mulheres

Relator da lista tríplice, o ministro André Mendonça concluiu que essa situação não atende às normas do TSE que exigem a paridade de gênero na composição dos TREs por todo o Brasil.

“Considerando que a outra vaga de juiz titular da mesma classe já é ocupada por homem, a presente lista deveria ter sido composta exclusivamente por candidatas mulheres”, disse o relator.

Com isso, ele determinou a devolução da lista tríplice para que o TJ-MS encontre outras candidatas a compor a lista. Para isso, determinou a publicação de novo edital de chamamento pela corte estadual e pela OAB do Mato Grosso do Sul, bem como pelo próprio TRE-MS.

“Essa é uma medida apta a promover maior transparência, isonomia e efetiva participação, sobretudo em hipóteses que envolvam a política de equidade de gênero”, resumiu Mendonça.

LT 0600832-67.2026.6.00.0000

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