Intoxicação alimentar leva à condenação de resort all inclusive

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP) que condenou um resort all inclusive a indenizar uma família que apresentou sintomas de intoxicação alimentar durante a estadia.

Resort foi condenado a indenizar família com sintomas de intoxicação

O colegiado reconheceu a falha na prestação dos serviços e ratificou a reparação por danos morais de R$ 5 mil para cada um dos quatro autores, além de indenização pelos danos materiais sofridos, nos termos da sentença proferida pela juíza Andressa Maria Tavares Marchiori.

Segundo os autos, a família adquiriu um pacote de hospedagem com todas as refeições incluídas para passar o período de Natal em um resort na Bahia.

Depois da ceia da noite de 24 de dezembro, os quatro familiares apresentaram sintomas compatíveis com intoxicação alimentar, como febre, vômitos, diarreia e dores abdominais.

Uma das hóspedes estava grávida de 16 semanas e precisou de atendimento médico. Diante da persistência dos sintomas, a família decidiu antecipar o retorno para casa, comprando novas passagens aéreas de urgência.

Angústia e insegurança

Para o relator do recurso, desembargador Walter Exner, os documentos médicos comprovaram o adoecimento logo depois da refeição no hotel e a empresa não demonstrou provas capazes de afastar sua responsabilidade.

O magistrado também observou que o ressarcimento dos valores das novas passagens aéreas que os autores compraram depois da alteração da data de retorno se deu em decorrência da falha na prestação de serviços da ré.

Por isso, “descabe cogitar-se no afastamento dessa indenização, não encontrando qualquer amparo a alegação de que exista previsão contratual a justificar a negativa de antecipação da volta”, afirmou.

Segundo o desembargador, “a situação observada em muito extrapola o mero dissabor ou o simples aborrecimento cotidiano dos autores, sendo evidente a sensação de angústia e insegurança da família diante do adoecimento em local distante de sua residência”.

“Especialmente considerando que uma das autoras estava grávida à época e que duas eram suas filhas, menores de idade, tudo isso agravado pela falta de assistência do estabelecimento réu”, concluiu.

Os desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho acompanharam o voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

AC 1030488-02.2024.8.26.0576

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