O impulsionamento de conteúdo de propaganda eleitoral na internet só é permitido com a finalidade de promover ou beneficiar os candidatos e as legendas partidárias. A veiculação de conteúdo negativo, inclusive sob o viés de crítica a candidato adversário, é proibida. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral manteve, por unanimidade, a condenação de Jaime […]
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