Para que o vínculo de emprego seja caracterizado é preciso que os requisitos da subordinação, da pessoalidade, da onerosidade e da não eventualidade sejam preenchidos. A falta de um desses elementos impede o reconhecimento do vínculo empregatício. Esse foi o entendimento do juízo da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região para […]
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