TRT-4 afasta discriminação em dispensa de empregada com autismo e TDAH

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou uma sentença para reconhecer a validade da dispensa de uma trabalhadora que alegou ter sido demitida por motivos discriminatórios.    

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Documentos comprovaram demissões de 102 empregados e encerramento das atividades

Segundo os autos, a empregada foi despedida sem justa causa 17 dias depois do seu retorno de uma licença para tratamento de depressão.

Ao retornar, ela recebeu recomendação médica para adaptação de funções por causa de um diagnóstico de autismo e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).

A contratada provou, por meio de mensagens trocadas com a empresa, que os seus empregadores estavam cientes da sua condição de saúde.

Em sua defesa, para demonstrar que a demissão não foi discriminatória, a companhia apresentou documentos que comprovaram a dispensa de 102 empregados e o encerramento de suas atividades empresariais.

Presunção relativa

No entanto, a dispensa discriminatória foi reconhecida pela 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A empresa foi condenada ao pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento e a uma indenização por danos morais. A empregadora recorreu ao TRT. 

Ao acolher os argumentos da ré, o relator, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, ressaltou que “a presunção de dispensa discriminatória, prevista na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, é relativa e pode ser afastada por prova robusta em sentido contrário”.

De acordo com o magistrado, “a dispensa ocorreu em contexto de reestruturação empresarial e encerramento progressivo das atividades, com a demissão de mais de cem empregados e expressiva redução de despesas com pessoal, o que demonstra a ausência de ato discriminatório”.

O colegiado reformou a sentença por unanimidade de votos. Também participaram do julgamento o desembargador Gilberto Souza dos Santos e a juíza convocada Anita Job Lübbe. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.

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