A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença que reconheceu a rescisão indireta e a estabilidade de profissional que estava grávida no momento da demissão. A decisão também declarou vínculo empregatício em período anterior à formalização do contrato. De acordo com os autos, […]
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