As contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias e homologatórias de acordos proferidos pela Justiça do Trabalho deverão ser atualizadas pela taxa Selic. A decisão unânime é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e decidiu que a taxa deve ser aplicada como índice de juros de […]
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