A intervenção da Justiça do Trabalho na reversão de demissão por justa causa não invade a competência da administração pública nem viola o mérito administrativo, já que resguarda o princípio da inafastabilidade de jurisdição previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. Esse foi o fundamento adotado pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da […]
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