TRT-15 e MPT/PRT-15 assinam Termo de Cooperação Técnica para estímulo à conciliação
nelipimenta
Sex, 06/12/2024 – 16:45
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região assinaram nesta quinta-feira, 5/12, o termo de Acordo de Cooperação Técnica 5/2024, com objetivo de reforçar a parceria para ações de interesse mútuo, como integração, coordenação e apoio nas ações voltadas ao atendimento das demandas sociais para autocomposição de conflitos que estejam na atribuição do TRT 15ª e da PRT 15ª. Outros pontos visados são o aperfeiçoamento técnico e a cooperação institucional na realização de autocomposições nas duas instituições, além do compartilhamento de experiências e a promoção conjunta de capacitações.
Representaram o Tribunal o presidente, desembargador Samuel Hugo Lima, e também o vice-presidente judicial, desembargador João Alberto Alves Machado, além do coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Wilton Borba Canicoba. A VPJ e o Nupemec passam a responder como executores do acordo firmado no âmbito do Tribunal. Pelo MPT, assinaram o procurador-chefe em exercício da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, Nei Messias Vieira, e a coordenadora do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia) da PRT-15, Renata Cristina Piaia Petrocino. Esteve presente também, no Gabinete da Presidência, o desembargador Gerson Lacerda Pistori. O Nupia atuará como executor do acordo no âmbito do MPT.
A assinatura do termo de cooperação entre TRT-15 e MPT-15 se amparou, especialmente, nos termos da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Resolução 118/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõem, respectivamente, sobre a “Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário” e sobre a “Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público”.
Os executores de ambas as instituições se comprometeram com a realização de eventos visando ao cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação Técnica, tendo como alvo aprimorar as práticas e métodos extrajudiciais de solução de controvérsias para a construção de uma cultura que priorize o diálogo e o consenso. Também se propuseram a atuar na divulgação das ações e resultados alcançados em autocomposição, estimulando os diversos atores sociais a buscarem solução mediada extrajudicial.
Faz parte do Termo de Cooperação a disponibilização de acesso facilitado aos sítios eletrônicos das instituições participantes e a promoção de discussões sobre a temática da autocomposição, bem como a publicação de material didático, em conjunto ou separadamente, com apoio, sempre que possível, de organizações nacionais e organismos internacionais.