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TRT-15 e MPT-15 ratificam parceria de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho

TRT-15 e MPT-15 ratificam parceria de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho

Ronaldo Lira e Ana Paula Lockmann posam para foto segurando o termo assinado

anasiqueira

Qua, 30/09/2026 – 09:18

TRT-15 e MPT-15 ratificam parceria de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho
Conteúdo da Notícia

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região ratificaram, nesta terça-feira, 29/9, o Acordo de Cooperação Técnica nº 14/2024, que estabelece a atuação conjunta das instituições na prevenção e no enfrentamento ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. A cerimônia, realizada no Salão Nobre do TRT-15, reuniu dezenas de magistrados e servidores, e marcou também o anúncio de outras ações do tribunal para as Eleições de 2026.

O documento foi assinado pela presidente do TRT-15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, e pelo vice-procurador-chefe do MPT-15, Ronaldo José de Lira. Firmado originalmente em setembro de 2024, o acordo estabelece a integração, coordenação e apoio entre as duas instituições sobre a temática, com vigência de cinco anos.     

Durante a cerimônia, a presidente Ana Paula Lockmann destacou que a proteção à liberdade de escolha deve alcançar também as relações de trabalho. “O voto é uma das expressões mais essenciais da cidadania. É individual, é livre e é secreto. E, justamente por isso, deve estar protegido”, afirmou. Segundo a magistrada, a atuação conjunta com o MPT-15 ganha especial relevância no período eleitoral diante de práticas que podem interferir na liberdade política de trabalhadores.  

Números

Desde 2023, quando o assunto passou a ser computado de forma específica, foram registrados 738 processos que versam sobre assédio eleitoral na Justiça do Trabalho,  sendo 88 na jurisdição do TRT-15. “Prevenir é importante. É preciso informar, ampliar a conscientização e deixar muito claro que a relação de trabalho jamais pode servir de pressão sobre a consciência política de alguém”, ressaltou a desembargadora Ana Paula Lockmann.  

Pelo MPT-15, Ronaldo José de Lira ressaltou que o voto livre e secreto é uma conquista histórica que precisa ser preservada e lembrou que o enfrentamento ao assédio eleitoral envolve tanto medidas preventivas quanto a responsabilização por eventuais ilícitos. “Essa conquista constitucional nos dias de hoje tem que ser muito respeitada e valorizada”, afirmou.  Segundo ele, a atuação do MPT-15 nos últimos processos eleitorais resultou na celebração de 42 termos de ajustamento de conduta (TACs), além do ajuizamento de 11 ações civis públicas e da expedição de 136 recomendações. Ronaldo Lira destacou ainda a importância de trabalhadores e sindicatos denunciarem eventuais práticas de assédio eleitoral e informou que o MPT mantém plantões em suas procuradorias para o recebimento de denúncias.  

No Meu Voto Mando Eu

A ratificação da parceria integra as ações do TRT-15 na campanha nacional “No Meu Voto Mando Eu”, promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para conscientizar trabalhadores, empregadores e a sociedade sobre a importância do voto livre de pressões, ameaças ou constrangimentos no ambiente profissional. A mobilização faz parte da Aliança pelo Voto Livre e Secreto, formalizada em agosto pelo TSE, TST, CSJT, Ministério Público Eleitoral e Ministério Público do Trabalho.

Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão ameaças de demissão ou de prejuízos profissionais em razão da escolha eleitoral; promessa de benefícios ou vantagens em troca de apoio político; exigência de participação em atos de campanha; fiscalização ou cobrança sobre o voto; e constrangimentos, humilhações ou intimidações relacionados às preferências políticas. A análise de cada situação depende das circunstâncias do caso. 

Denúncias

A Resolução CSJT nº 452/2026 estabelece que, quando uma ação trabalhista apresentar fatos que possam caracterizar assédio eleitoral, o juízo deve comunicar imediatamente o caso ao MPT e ao Ministério Público Eleitoral, independentemente de solicitação das partes.  Desde 1º de agosto, o TRT-15 mantém plantão específico para casos relacionados ao assédio eleitoral, que seguirá em funcionamento até o fim das eleições.

Quem se sentir vítima ou tiver conhecimento de uma situação de assédio eleitoral nas relações de trabalho pode procurar a Ouvidoria do TRT-15 ou o Ministério Público do Trabalho.  

Materiais informativos e peças da campanha estão disponíveis na página nacional “No Meu Voto Mando Eu”. Empresas, instituições, entidades e pessoas interessadas também podem aderir à Aliança pelo Voto Livre e compartilhar gratuitamente os materiais da mobilização. 

Seu Voto Importa

As ações do TRT-15 para as Eleições 2026 incluem ainda a participação no programa “Seu Voto Importa”, do Tribunal Superior Eleitoral, que busca ampliar a acessibilidade às urnas por meio da oferta de transporte especial e gratuito a eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para o deslocamento.

Durante a cerimônia, a desembargadora Ana Paula informou que o TRT-15 já foi acionado pela Justiça Eleitoral e disponibilizará servidores e veículos para apoio às ações coordenadas pela Justiça Eleitoral no próximo domingo. “Colocamos a nossa estrutura à disposição ao TRE para contribuir, quando demandados, com as ações destinadas a reduzir barreiras de acesso às urnas”, afirmou.    

A formação também integra as ações do Regional. No dia 8 de outubro, o Subcomitê de Combate ao Assédio e a Escola Judicial do TRT-15 promovem a palestra “Enfrentamento e combate ao assédio eleitoral”, que abordará medidas preventivas, fluxos procedimentais, os aprendizados decorrentes da atuação do plantão e os desafios relacionados ao uso de tecnologias e ao ambiente virtual. Inscreva-se aqui.

Unidade Responsável:
Comunicação Social