A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) condenou solidariamente uma trabalhadora, seu advogado e uma empresa prestadora de serviços a pagar multa no valor de 2% da causa do processo pela prática de litigância abusiva (artigo 1º, caput da Recomendação/CNJ n. 159/2024) e advocacia predatória (Nota Técnica […]
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