A relação jurídica entre entidades religiosas e seus ministros não configura vínculo empregatício quando não ficar evidenciado o desvirtuamento de sua finalidade religiosa e vocacional, não podendo ser aplicadas, assim, as normas da Consolidação das Leis do Trabalho. Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) […]
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