São lícitas as relações de trabalho diferentes daquelas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em qualquer atividade econômica, sem distinção entre atividade-fim e atividade-meio, conforme entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, o artigo 39 do Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que a contratação de advogados sem […]
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