O artigo 513 do Código de Processo Civil determina que o cumprimento de sentença não poderá ocorrer em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento do processo. Esse foi o entendimento do juízo da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para determinar […]
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