Triplo preparo recursal e o saneamento do artigo 1.007, §4º, do CPC

O regime do preparo recursal no Código de Processo Civil de 2015 buscou afastar o formalismo que, no sistema anterior, transformava falhas sanáveis em deserção automática. Nesse contexto insere-se o artigo 1.007, §4º, que permite ao recorrente, intimado pela ausência de comprovação do preparo no ato de interposição, regularizar a situação mediante recolhimento em dobro. […]

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