Para a Procuradoria-Geral da República, os tribunais brasileiros não podem escolher como desempatar os processos criminais sob julgamento. Em caso de empate, deve prevalecer a posição mais favorável à defesa, como define a Lei 14.836/2024. A manifestação foi acoplada em Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal pelo advogado Eugênio Pacelli contra uma posição do […]
O post Tribunais não podem escolher desempatar casos criminais, diz PGR apareceu primeiro em Consultor Jurídico.