TRF-6 afasta responsabilidade de seccionais sobre exame da OAB

As seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não têm legitimidade passiva para responder a ações judiciais sobre o Exame de Ordem Unificado. A competência para a organização, execução e revisão das provas é exclusiva do Conselho Federal da entidade. Com base neste entendimento, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 6ª Região fixou […]

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