Medidas cautelares como a prisão preventiva — ou domiciliar — e a suspensão da atividade profissional não devem ser mantidas se não há elementos que as justifiquem. Além disso, não há razão para manter punições preventivas por um longo período se o réu não as descumpriu. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional […]
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