Por entender que a autora da ação preencheu os requisitos previstos em lei, fazendo jus à renegociação de valores autorizada por medida provisória, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a decisão que determinou a concessão de um desconto de 86,5% na dívida contraída por uma mulher com o Fundo de […]
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