TRE-RJ restringe campanha de Garotinho até decidir sobre registro

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu nesta quinta-feira (27/8) impor restrições à campanha de Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo fluminense, enquanto não houver uma decisão sobre o registro de sua candidatura.

Por unanimidade, os seis integrantes da corte eleitoral impediram o ex-governador de receber recursos dos fundos Eleitoral e Partidário e de participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A decisão também alcança a participação de Garotinho em debates entre candidatos.

Anthony GarotinhoReprodução/Instagram
TRE ainda não decidiu se Garotinho pode concorrer ao Palácio Guanabara

A medida foi concedida em caráter liminar a pedido da coligação do candidato Eduardo Paes (PSD). O julgamento desta quinta-feira não decidiu definitivamente se Garotinho poderá concorrer ao Palácio Guanabara. O mérito do pedido de registro ainda será analisado pelo TRE-RJ.

Direitos políticos suspensos

Relator do caso, o desembargador Bruno Bodart considerou que Garotinho permanece com os direitos políticos suspensos em decorrência de uma condenação definitiva por improbidade administrativa. Para o magistrado, essa situação compromete, desde já, o preenchimento das condições necessárias à candidatura.

A condenação estabeleceu a suspensão dos direitos políticos do ex-governador pelo período de oito anos. O processo está relacionado a irregularidades envolvendo contratos da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro com organizações não governamentais durante o governo de Rosinha Garotinho. A Justiça também determinou ressarcimento de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos e multa civil de R$ 500 mil.

Ao determinar as restrições, Bodart sustentou que não seria adequado permitir a utilização de dinheiro público destinado às campanhas diante do que considerou uma evidente inviabilidade jurídica do registro.

A defesa de Garotinho vem argumentando que o prazo de oito anos de suspensão dos direitos políticos deve ser contado a partir de agosto de 2018, quando houve a condenação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e que, portanto, a sanção já teria chegado ao fim.

Filiação partidária

O relator entendeu, porém, que mesmo essa interpretação não seria suficiente para viabilizar a candidatura nas eleições deste ano. Isso porque, seguindo a própria contagem defendida por Garotinho, a suspensão somente terminaria em 1º de agosto de 2026. O prazo para que candidatos estivessem regularmente filiados a um partido para disputar as eleições terminou em 4 de abril.

Na avaliação de Bodart, portanto, Garotinho ainda estava com os direitos políticos suspensos na data em que precisava preencher o requisito da filiação partidária. Por essa razão, qualquer que seja o marco considerado para a contagem da sanção, haveria obstáculo ao registro da candidatura.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento do registro. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a condenação por improbidade continua produzindo efeitos e enquadra Garotinho em hipótese de inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa.

A condenação já havia provocado obstáculos a outras candidaturas do ex-governador. Ele foi impedido de concorrer ao governo estadual em 2018 e à Câmara dos Deputados em 2022. Em 2024, uma decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça permitiu que disputasse uma vaga de vereador no Rio de Janeiro.

As restrições estabelecidas nesta quinta-feira permanecem vinculadas à análise do registro da candidatura. Garotinho poderá recorrer da decisão à Justiça Eleitoral superior.

Contexto do caso

Na semana passada, Paes pediu que Garotinho seja impedido de receber recursos públicos para sua campanha, uma vez que está inelegível. Na petição desta sexta, o ex-prefeito do Rio reforçou o pedido citando decisão desta quinta (20/8) do Tribunal Superior Eleitoral.

O TSE vedou o acesso de Pablo Marçal à verba do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário, impedindo-o de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como de praticar os demais atos de propaganda, inclusive participar debates. No início desta semana, Marçal anunciou a filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e a candidatura à Presidência da República.

Na petição apresentada ao TSE, o Ministério Público Eleitoral afirmou que a candidatura não preenche os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal, uma vez que Marçal estava filiado ao União Brasil em abril, prazo final para escolha do partido. Além disso, ele está inelegível até 2032, uma vez que foi condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para disseminação de conteúdo eleitoral.

“A decisão foi amplamente noticiada pela imprensa e tem perfeita aplicação ao caso dos autos, porquanto o impugnado (Garotinho), tal e qual Pablo Marçal, encontra-se sabidamente inelegível e com os direitos políticos suspensos, por oito anos, de modo que nada justifica que possa fazer uso das verbas do fundo eleitoral, participar dos debates e fazer campanha na TV”, afirma Paes.

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