A informação da utilização de ingredientes geneticamente modificados (transgênicos) só precisa constar no rótulo do produto se estes representarem ao menos 1% do total. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concluiu que o limite, imposto no artigo 2º do Decreto 4.680/2003, é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Com […]
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