Muitas súmulas são criadas com o intuito de obstar recursos excepcionais [1], o que não é novidade. No entanto, houve uma evolução as súmulas obstativas de recursos [2] para temas repetitivos obstativos de recurso especial. É uma novidade que o STJ decidiu em 2024, primeiramente quando afetou para matéria repetitiva, na 1ª Seção, o seguinte […]
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