Diante da ausência de programas de parcelamentos/anistias abrangentes, como se viu no passado com os Refis, os contribuintes que carregam dívidas tributárias socorrem-se, atualmente, dos parcelamentos ordinários, negócios jurídicos processuais e transações, no intuito de se verem livres da pressão do Fisco. Embora as três figuras — transação tributária federal, negócio jurídico processual e parcelamento ordinário — sejam […]
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