Trabalho doméstico em condições análogas à escravidão e a imprescritibilidade do direito

O artigo 149 do Código Penal estabelece que é crime reduzir alguém à condição análoga à de escravo mediante a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas; à sujeição a condições degradantes de trabalho; e à restrição de locomoção do trabalhador. No âmbito internacional, o Brasil assumiu o compromisso mundial de combater o trabalho […]

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