A 6ª Turma do Tribunal Regional de Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) reformou sentença e considerou discriminatória a manutenção de trabalhador em turno diurno sem que o profissional tivesse registrado interesse por esta opção, conforme previsto em acordo coletivo. Os magistrados acolheram a tese do reclamante, entendendo que houve represália […]
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