Provas que já foram consideradas imprestáveis pelo Supremo Tribunal Federal não podem servir para basear uma ação de improbidade administrativa. Esse entendimento é do ministro Dias Toffoli, do STF, que determinou o trancamento de uma ação contra o vice-presidente Geraldo Alckmin. O caso tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e tratava […]
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