Por entender que não havia elementos de que a Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. estava atuando para frustrar pretensão indenizatória de investidor de fundo de investimento administrado pela empresa, o juízo da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou agravo interno suspendeu o bloqueio de valores […]
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