Por entender que os atos de um homem condenado pelo crime estupro, apesar de reprováveis, não se revestiam da intensidade de gravidade da prática, o juízo da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a condenação e desclassificou a acusação para importunação sexual. A decisão foi provocada por recurso […]
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