A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu um agravo interposto por um consórcio para dispensá-lo de recolher custas antes da execução de um título judicial contra o município de São Paulo. O desembargador Francisco Bianco, relator do caso, lembrou que o parágrafo 2º do artigo 82 do Código […]
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