A Súmula 24 do Supremo Tribunal Federal estabelece que “não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São […]
O post TJ-SP reconhece prescrição em crimes contra ordem tributária de ex-prefeito apareceu primeiro em Consultor Jurídico.