O limite de 40 gramas de maconha para caracterizar porte para uso pessoal definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 não é absoluto. É, antes de tudo, uma presunção relativa, que pode ser afastada, caso o processo demonstre que a droga será destinada ao próprio consumo. Esse foi o entendimento da […]
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