O sistema penal assenta-se na presunção de inocência, em prestígio ao consagrado princípio do in dubio pro reo. Com essa fundamentação, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição de um jovem acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de munições. Policiais civis acharam esse material […]
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