A obrigação dos pais de prestar alimentos cessa com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor. A regra do artigo 1.708 do Código Civil é clara nesse sentido e foi aplicada pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para desobrigar uma mulher de continuar pagando pensão […]
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