A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Ubatuba (SP), proferida pela juíza Carla Montesso Eberlein, que condenou o proprietário de um imóvel e o município (de forma subsidiária) a cessar a atividade degradadora do meio ambiente e a adotar as seguintes […]
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