A responsabilidade pela contaminação de produtos alimentícios — como petiscos para cães — é do fabricante. Com esse entendimento, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma empresa que vendeu pacotes contaminados de biscoitos para pets. Segundo o processo, o cliente comprou dois pacotes de […]
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