O fato de um beneficiário da Justiça gratuita requerer perícia técnica não justifica inversão do ônus da prova para a parte requerida. No caso de hipossuficiência do demandante, o custo deve ser adiantado em juízo e absorvido pelo Fundo de Assistência Judiciária. Esse foi o entendimento do juízo da 14ª Câmara de Direito Público do […]
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