O artigo 473, §2º, do Código de Processo Civil estabelece que o perito não pode ultrapassar os limites de sua designação e emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo […]
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