Qualquer cláusula que isente o fornecedor de arcar com os efeitos nocivos decorrentes de sua própria atividade, mesmo que fora das relações de consumo, deve ser considerada nula. Assim, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma cláusula de chargeback (ou de retenção de valores) no contrato entre uma instituição […]
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