TJ-SC mantém decisão do Júri que desclassificou tentativa de homicídio para lesão corporal

Desembargador entendeu que decisão não contrariou prova dos autos e manteve decisão com base no princípio da soberania do júriCabe ao Júri escolher a prova que entenda ser mais esclarecedora sobre o episódio posto em julgamento. Dessa forma, basta que a evidência esteja presente nos autos para afastar qualquer pedido de anulação do julgamento.  Esse foi o entendimento do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para manter decisão do […]

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