A cobrança de valores de pacientes para burlar a fila de espera e antecipar cirurgias custeadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) caracteriza o crime de corrupção passiva. A prática ofende a administração pública por agentes equiparados a servidores. Com base neste entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve […]
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