Se não houver citação de um dos cônjuges, o processo será válido e eficaz para aquele que foi citado, e a execução não poderá recair sobre os bens que componham a meação referente ao processo de divórcio ou os bens particulares do cônjuge não citado. Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 25a Câmara […]
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