O artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a transportadora deve comprovar o valor devido dos pedágios existentes na rota de viagem contratada, bem como o respectivo pagamento para receber multa pelo pagamento antecipado de vale-pedágio. Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça […]
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