O artigo 486 do Código de Processo Civil estabelece que decisões sem análise de mérito não impedem a repropositura de ações. Isso não significa, contudo, autorização para novos embargos. Nos casos em que ocorre preclusão consumativa (abandono processual ou perda de prazo), a sentença deve ser mantida. Esse foi o entendimento do juízo da 2ª […]
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